Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311 - 3º Andar - São Paulo
+55 (11) 3288-6060
Av. Rio Branco, 151 - 5° andar - Rio de Janeiro
+55 (21) 3553-1707 Menu
image description

Limitação inconstitucional ao direito de compensação de tributos, criada pela MP nº 1.202/23, poderá ser julgada pelo STF

24 / 01 / 2024 - Na imprensa ///

A Medida Provisória nº 1.202/23 alterou a Lei nº 9.430/96, passando a limitar o direito de compensação de tributos cujo direito de restituição, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, supere o valor de R$ 10.000.000,00. Pela nova regra, o Ministro da Fazenda poderá estabelecer um limite mensal para compensação que poderá ser de até 1/60 do valor total do crédito reconhecido judicialmente em favor do contribuinte.

A limitação criada pela MP viola, sem qualquer fundamento razoável, o direito de propriedade relacionado à titularidade do crédito reconhecido por decisão judicial irrecorrível, aviltando direito fundamental estruturado na Constituição da República. Para além da violação constitucional, a nova regra, ainda que convertida em lei ordinária, imporia limitação que excederia as balizas estabelecidas ao direito de compensação previstas no Código Tributário Nacional, que detém status de Lei Complementar.

Além da real possibilidade de o Congresso Nacional derrubar a nova regra inconstitucional, o próprio Supremo Tribunal Federal poderá fazê-lo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 7587, que já fora submetida à relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

Receba nossa newsletter