O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que segue agora para votação na Câmara dos Deputados e propõe alterações significativas nas regras de apuração e recolhimento do ITCMD, com potenciais efeitos sobre o planejamento patrimonial e sucessório.
Entre as principais alterações propostas estão:
• Base de cálculo das doações e heranças de participações societárias e holdings atualizada para valor de mercado.
• Alíquotas progressivas obrigatórias para todos os estados, respeitando o limite máximo de 8%.
• Confirmação da não incidência do ITCMD na extinção do usufruto e sobre previdência privada e seguros de vida.
• Tributação de bens no exterior e trusts, abrangendo heranças e doações de não residentes.
Mesmo que o PLP 108/2024 venha a ser aprovado pela Câmara e sancionado, sua aplicação dependerá de legislações estaduais, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com vigência prevista apenas a partir de 2026.
Diante desse cenário, é essencial reavaliar estruturas patrimoniais e sucessórias para antecipar medidas estratégicas que preservem sua eficácia e segurança.
O time de Gestão Patrimonial do SA Law está à disposição para discutir, revisar e implementar soluções estratégicas para este planejamento.
