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MP 1.152/2022 altera a lei do IRPJ e CSLL para dispor sobre regras de preços de transferência

18 / 04 / 2023 - Na imprensa ///

No dia 29 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.152 (“MP nº 1.152/2022”), que traz alterações à legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). A nova medida provisória dispõe sobre as regras de preços de transferências nas operações realizadas entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior, aproximando os termos e condições aos parâmetros usados internacionalmente, baseados nas regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”). O novo marco legal, que promete uma reforma importante nas regras de preços de transferência no País, afeta diretamente o tratamento de operações de importação e exportação e produtos e serviços, ativos intangíveis, transações financeiras e na reestruturação de negócios, financiamento de projetos e modelagem financeira, assim como as documentações exigidas para sua comprovação, trazendo mudanças significativas para grupos multinacionais ou empresas que operem com o exterior. Dentre os diversos preceitos normativos, destaca-se a introdução do princípio de arm’s length (transação em plena concorrência), que orienta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo, em linhas gerais, para as transações entre partes vinculadas, a prática de preços que seriam aplicáveis entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Por mais que a MP nº 1.152/2022 ainda não tenha sido aprovada em Comissão Mista, Câmara dos Deputados e Senado Federal, a expectativa inicial é de que o Poder Executivo e o Congresso Nacional apoiem o texto e convertam a medida em lei ordinária, tornando sua aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. Outros aspectos importantes trazidos pela Medida Provisória são:

  • A medida compreenderá qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações;
  • O princípio de arm’s length modifica os critérios anteriores, que se baseavam em taxas de juros e arbitramento de margens fixas, adotando condições transnacionais de comparabilidade tradicionais da OCDE, disponibilizando métodos como PIC (Preço Independente Comparável), PRL (Preço de Revenda menos Lucro), MCL (Custo mais Lucro), MLT (Margem Líquida da Transação), MDL (Divisão do Lucro), entre outros métodos;
  • A medida altera os critérios de dedutibilidade de royalties e assistência técnica, científica, administrativa e outros;
  • Adiciona às regras de preço de transferência análises de comparabilidade, funcional e benchmarking; Possibilidade da utilização de Acordo de Preços Antecipado (Advance Pricing Arrangement – APA) e Procedimento amigável (Mutual Agreement Procedures – MAP);
  • O novo marco legal abrange novos tópicos, como as transações financeiras e as transações intangíveis e, traz diversas definições, como por exemplo, “intangível de difícil valoração” e funções relevantes, conceitua serviços de forma mais ampla, entre outros;
  • A MP nº 1.152/2022 também prevê multas em caso de apresentação incompleta ou não apresentação da documentação; e
  • Possibilidade de realizar ajustes compensatórios ou ajustes secundários na forma de empréstimo presumido (em caso desse ser realizado por autoridades fiscais), sem excluir os ajustes fiscais de transferência diretamente na declaração de Imposto de Renda.

Diante de tantas novas mudanças, é de extrema importância que as empresas que operem com o exterior e grupos multinacionais com atuação no Brasil verifiquem seu modelo operacional a fim de se adequar às novas regras de preços de transferência introduzidas pela MP nº 1.152/2022.   A área tributária do SA Law está à disposição de clientes e parceiros para oferecer esse suporte.

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