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Não é mimimi! Conheça os sinais de que você pode estar sendo vítima de perseguição no trabalho

É normal ouvir críticas e cobranças no ambiente corporativo, mas quando que o colaborador pode considerar que esse tipo de comportamento está excessivo?

24 / 04 / 2019 - Na imprensa ///

É normal ouvir críticas e cobranças no ambiente corporativo, mas quando que o colaborador pode considerar que esse tipo de comportamento está excessivo? Na opinião de Giselle Franco, Gerente Executiva da unidade no Rio de Janeiro (RJ) da Thomas Case & Associados, consultoria de gestão de carreiras e RH, geralmente as situações de perseguição no ambiente de trabalho são gradativas.

“Elas começam de forma bem discreta e vão se agravando, de modo que muitas vezes até a vítima demora a perceber que há algo errado de fato acontecendo e que tem sido vítima de assédio moral. Da mesma forma que a vítima demora a perceber ou a ter certeza de que está mesmo sendo perseguida, as pessoas em volta também costumam não dar tanta importância e considerar ‘mimimi’”, explica Franco.

A Gerente da Thomas Case & Associados explica que em empresas onde a cultura é mais informal, as pessoas podem confundir brincadeiras com assédio. “;Mas é importante entender que por mais informal que seja uma empresa, “brincadeiras”, apelidos, comentários ofensivos deixam de ser brincadeiras e viram assédio quando expõem o profissional. Quando para quem está sendo alvo do comentário está sendo desconfortável”, fala.

A perseguição se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes de forma repetida e prolongada, a ponto de desestabilizar e fragilizar o empregado.

Rodrigo Vianna, CEO da Mappit, consultoria especializada em vagas de início de carreira, lista alguns sinais de que um profissional sofre de perseguição no ambiente de trabalho: críticas recorrentes, excessivas e desmedidas – sem justificativa coerente; comentários desrespeitosos e ofensivos, muitas vezes não relacionadas ao trabalho em si, mas à vida pessoal do indivíduo; afastamento do profissional em questão de atividades e projetos que podem gerar visibilidade positiva; provocações frequentes ao profissional em questão; elogios a profissionais da mesma equipe, que participaram do mesmo projeto, mas nunca direcionados ao profissional em questão; críticas públicas a este profissional, ou seja: entre pessoas da equipe, e não de forma reservada, como seria o correto.

E Franco complementa: ter a imagem denegrida em público com frequência; não ser convocado para reuniões de algum projeto que está participando e ser ridicularizado ao dar alguma ideia.

E como agir em uma situação como essa?

Tanto Vianna quanto Franco recomendam que a primeira coisa a ser feita é agendar uma conversa com a pessoa que está te perseguindo. “Convide para uma conversa franca e cite que tem a sensação de que essas coisas estão acontecendo, mas que gostaria de se certificar com ela. Coloque que você pode estar entendendo errado e a conversa é uma ótima oportunidade para esclarecer os fatos e zerar o desconforto”, indica Franco.

“Nessa conversa, é importante ser respeitoso e transparente. É importante exemplificar algumas experiências vividas e deixar claro como está se sentindo com essas situações todas. E, também ter escuta para ouvir o que a outra pessoa tem a dizer”, fala Vianna.

Segundo a Gerente da Thomas Case & Associados, algumas vezes a pessoa realmente não percebe a perseguição e muda a postura quando é chamada a atenção a isso. “Outras vezes a pessoa até sabe que está perseguindo, mas existe algo que a incomoda e ela simplesmente ofende, mas quando outro caminho lhe é apresentado, o da conversa, ela consegue expor seu lado e zerar com a perseguição, por isso é importante conversar”, opina.

Caso a situação persista, Franco recomenda não enfrentar ou “bater de frente”, mas sim deixar claro com atitudes que está ali para trabalhar e que não vai se deixar abalar e nem se desviar de cumprir seus objetivos. “Você vai perceber que o “perseguidor” geralmente perde o interesse em perseguir quando a vítima mantém seu controle emocional e segue com seu trabalho”, fala.

Se ainda assim a situação continuar, a dica de Vianna é buscar o departamento de RH ou algum outro canal da empresa para expor a situação.

“E se ainda assim seguir sem resolução e com o clima pesado para você, planeje sua saída. Se organize financeiramente, se prepare tecnicamente e emocionalmente e vá ser feliz em outro lugar! É importante cuidar da sua saúde física e mental. Você não precisa ser refém de ninguém. A responsabilidade da carreira e do seu bem-estar é sua, por isso, é importante tomar as rédeas da sua carreira e seguir em frente”, fala Franco.

E como a lei pode ajudar?

De acordo com advogados ouvidos pelo Yahoo, ainda que a lei trabalhista não especifique a perseguição no trabalho, ela é considerada pela Justiça Trabalhista como um tipo de assédio moral.

Ao descobrir que um funcionário está passando por essa situação, Aldo Martinez, advogado trabalhista do escritório Santos Neto Advogados, explica que a empresa deve investigar internamente as denúncias e, em havendo provas da ocorrência do assédio moral, deve punir adequada e proporcionalmente o autor. “As penalidades podem ser advertência, suspensão ou até mesmo dispensa por justa causa, a depender do contexto, número de vítimas e da gravidade do assédio”, afirma.

Além disso, o colaborador vítima de perseguição também pode entrar na justiça contra a empresa. Boriska Rocha, advogada trabalhista do SA Law, explica que o empregado, enquanto

executa suas funções e se relaciona com os seus subordinados, age em nome da empresa. “Por isso é importante que as empresas adotem medidas para promover um ambiente de trabalho saudável e que permita a detecção de um comportamento que possa ser considerado perseguição ao empregado. Aliás, são comuns as ações trabalhistas contra as empresas por alegação de assédio moral. De qualquer modo, cabe ao empregado que alegar o assédio, provar em juízo a ocorrência da perseguição no trabalho”, afirma.

Neto também destaca que a vítima de assédio moral pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa cometida pela empresa) e o pagamento de indenização por danos morais (que, segundo a reforma trabalhista, se for gravíssima, pode atingir 50 vezes o salário da vítima) e danos materiais (por exemplo, manutenção do plano de saúde para o tratamento de doenças desencadeadas pelo assédio moral sofrido, vide, como exemplo, o burnout).

Fonte: Yahoo Finanças

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