A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023 regulamentou a autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023. A adesão ao programa federal pode ser feita entre 02/01/2024 e 01/04/2024. Confira os principais aspectos estabelecidos pelo regulamentação da RFB: • Podem ser incluídos débitos administrados pela Receita Federal, não constituídos até 30.11.2023, e, débitos que foram constituídos até 01.04.2024; • Redução de 100% das multas e juros; • Entrada de 50% do valor do débito e pagamento do saldo em até 48 prestações mensais; • Adesão pelo Portal e-CAC e que configurará confissão extrajudicial irrevogável da dívida. • Suspensão da exigibilidade do crédito durante o período de análise da adesão, com possibilidade de emissão da certidão positiva de débitos, com efeitos de certidão negativa.