Começou, no dia 15 de março, o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. Neste ano, a Receita Federal anunciou alterações na plataforma de envios e novidades para quem investe na Bolsa de Valores ou irá optar pelo ressarcimento da restituição via PIX.
Confira mais detalhes no material produzido pela equipe tributário do SA Law:
PRAZO
A entrega das declarações do Imposto de Renda foi iniciada no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2023.
NOVIDADES
- No programa gerador de declaração, o contribuinte pessoa física poderá outorgar procuração eletrônica por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”.
- O declarante que optar por receber a restituição via Pix ou utilizar a declaração pré-preenchida irá receber o valor mais rápido que os demais, respeitando sempre as prioridades legais. Essa novidade só irá valer para aqueles que assinalarem no campo de pagamento da restituição a opção Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- A Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para declarantes que possuam investimentos na bolsa de valores, determinando que apenas quem realizou vendas de grande valor ou obteve lucro nessas aplicações deverá preencher a declaração.
QUEM DEVE DECLARAR?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, e ainda aquele que:
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Detinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Efetuou operações de venda em bolsas de valores e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil; e
- Produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos, do ano de 2022 ou anteriores.
O SA Law está à disposição para elaborar e auxiliar na entrega da DIRPF 2023.